No Brasil, o processo de requerimento de licença ambiental é regido pela Lei nº 6.938/1981, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, e pela Resolução CONAMA nº 237/1997, que dispõe sobre o licenciamento ambiental. Os passos básicos do processo de requerimento de licença ambiental são os seguintes:
Identificação do órgão ambiental competente: O primeiro passo é identificar o órgão ambiental responsável pelo licenciamento na esfera estadual ou federal, dependendo da localização e da natureza do empreendimento. Normalmente, os órgãos ambientais estaduais são os responsáveis pelo licenciamento da maioria dos empreendimentos.
Elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA): Para empreendimentos de grande porte ou que possam causar impactos significativos ao meio ambiente, é necessário elaborar um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Esses documentos contêm informações sobre os possíveis impactos ambientais do empreendimento e medidas para mitigá-los.
Requerimento da licença ambiental: O próximo passo é fazer o requerimento da licença ambiental junto ao órgão ambiental competente. Esse requerimento deve ser acompanhado de documentos como o EIA/RIMA, o projeto básico do empreendimento, informações técnicas e administrativas relevantes.
Análise do pedido: O órgão ambiental realiza a análise do pedido de licença ambiental, levando em consideração o EIA/RIMA, os documentos apresentados e as legislações ambientais aplicáveis. O processo de análise pode incluir a realização de vistorias técnicas e a solicitação de informações complementares.
Emissão da licença ambiental: Após a análise, o órgão ambiental emite a licença ambiental, que pode ser classificada em três tipos: Licença Prévia (LP), que aprova a viabilidade ambiental do empreendimento e estabelece requisitos básicos a serem atendidos nas próximas fases; Licença de Instalação (LI), que autoriza a instalação do empreendimento e estabelece as condições e medidas ambientais a serem seguidas; e Licença de Operação (LO), que autoriza o início das atividades do empreendimento após a verificação do cumprimento das condicionantes da LI.
É importante ressaltar que o processo de requerimento de licença ambiental pode variar em cada estado brasileiro, pois pode haver normas específicas adicionais estabelecidas pelos órgãos ambientais locais. Portanto, é fundamental consultar a legislação estadual aplicável e obter informações junto ao órgão ambiental competente para garantir o cumprimento adequado dos procedimentos de licenciamento.
Para tal é de suma importância da contratação de um serviço de engenharia ambiental como a Folt Ambiental, pois, traz segurança e respaldo técnico no processo de requerimento de licença ambiental. Também auxiliam no desenvolvimento de projetos sustentáveis, que atendam às exigências legais e contribuam para a preservação do meio ambiente. Portanto, é altamente recomendado contar com o suporte de um profissional qualificado para garantir um processo de licenciamento bem-sucedido.